Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 121, DE 1o- DE JUNHO DE 2011
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E O MINISTRO DA DEFESA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos art. 2º, inciso VI, alínea "a" e 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolvem:
Art. 1º Autorizar, para o exercício de 2011, os quantitativos máximos de pessoal civil contratado por tempo determinado, com dotação orçamentária específica, advinda de convênios de obras de cooperação, para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia de excepcional interesse público, executados pelas unidades que integram o Sistema de Ciência e Tecnologia e o Sistema de Engenharia e Construção do Comando do Exército, de acordo com os anexos I e II a esta Portaria Interministerial.
Parágrafo único. O prazo de validade dos contratos deverá ser de um ano, prorrogável nos termos do art. 4º, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º somente serão formalizadas dentro dos limites autorizados e mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas para o respectivo convênio, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Art. 3º O Ministério da Defesa deverá informar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o efetivo de pessoal civil contratado, por organização militar, com os respectivos empregos, quantitativos, obras de cooperação, convênio e recursos alocados às despesas de pessoal.
Art. 4º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas, em cada órgão e entidade de que trata o caput do art. 1º, no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes" e GND "4 - Investimentos", tendo em vista que não visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 1º do art. 87 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentária para 2011.
Art. 5º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
NELSON A. JOBIM
Ministro de Estado da Defesa
ANEXO I
Sistema de Ciência e Tecnologia
Agente de Serviço de Engenharia 80
Analista de Sistemas 15
Auxiliar Administrativo 30
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos 200
Engenheiro 100
Motorista 100
Operador de Embarcações 20
Programador 20
Técnico em Cartografia 200
Técnico em Manutenção 50
Técnico em Segurança do Trabalho 30
Técnico em Eletricidade 20
Técnico em Telecomunicações 20
TOTA L 885
ANEXO II
Sistema de Engenharia
Administrador 20
Agente de Serviço de Engenharia 348
Analista Ambiental 100
Analista de Processos 40
Analista de Projetos 40
Arqueólogo 8
Arquiteto 45
Agente Administrativo 142
Auxiliar de Serviços Gerais 150
Assistente Social 5
Artífice de Carpintaria e Marcenaria 60
Artífice de Eletricidade e Comunicações 70
Artífice de Estruturas de Obras e Metalurgia 40
Artífice de Mecânica 60
Auxiliar Operacional de Serviços de Engenharia 150
Biólogo 7
Bibliotecário 5
Contador 28
Engenheiro 174
Estatístico 5
Economista 5
Geólogo 8
Geógrafo 5
Médico 12
Motorista 333
Técnico (Operador) de Computação 60
Técnico em Programação 45
Tecnólogo Naval 10
Técnico de Laboratório 43
Projetista/Desenhista 60
Técnico Ambiental 30
Técnico Agrimensor (Topógrafo) 33
Técnico de Enfermagem 20
Técnico em Edificações 50
Técnico em Contabilidade 15
Técnico de Segurança do Trabalho 25
TO TA L 2280
FONTE: DOU de 02/06/2011
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